
O Clube Atlético Mineiro interpôs uma apelação insistindo na tentativa de anular, total ou parcialmente, o registro da marca “Galo Folia”, de titularidade do Galo da Madrugada – dentro do processo nº 5060529-56.2022.4.02.5101.
O recurso foi protocolado nessa quinta-feira (12), após sentença de improcedência proferida pela 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
A decisão já havia afastado a tese de confusão marcária, reconhecendo que se trata de contextos completamente distintos: de um lado, o universo esportivo; de outro, uma manifestação cultural tradicional do carnaval pernambucano.
O que argumenta o Atlético-MG
No documento da apelação obtido pelo JC, o clube argumenta que já exerce atividades desportivas usando a marca “Galo” com registro no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial desde 1985 com as marcas “Galo” e “Baile do Galo”, que teriam atividades de “Assessoria, Consultoria e Informação em Atividades Desportivas e Culturais”.
Eles ressaltam que a marca “Galo Folia” foi registrada em 2012. O clube carnavalesco já tem atividades de 1978.
“O entendimento adotado pelo magistrado não é compatível com as regras marcárias da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96 – LPI), sendo certo que marcas semelhantes que assinalam atividades semelhantes não devem coexistir”, diz a apelação.
O que diz a defesa do Galo
O advogado Gustavo Escobar, sócio gestor do Escobar Advocacia, responsável pela defesa do Galo da Madrugada na ação, afirma que causou estranheza a insistência no caso.
“É uma discussão que já foi enfrentada tecnicamente pela Justiça Federal. A sentença foi clara ao afirmar que não existe afinidade mercadológica real entre um clube de futebol e o maior bloco carnavalesco do mundo”, disse.
O caso segue agora para apreciação do TRF da 2ª Região, onde o recurso será analisado.






