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PF ACIONA STF E PEDE SUSPENSÃO DE DIAS TOFFOLI NO CASO BANCO MASTER

PF ACIONA STF E PEDE SUSPENSÃO DE DIAS TOFFOLI NO CASO BANCO MASTER

A Polícia Federal (PF) formalizou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de suspeição contra o ministro Dias Toffoli, atual relator das investigações que envolvem o Banco Master. O requerimento, fundamentado em novas evidências encontradas no celular do empresário Daniel Vorcaro, dono da instituição financeira, foi encaminhado ao presidente da Corte, Edson Fachin, que já intimou Toffoli a se manifestar.De acordo com reportagem da Folha de S.Paulo, a ofensiva da PF ocorre após a extração de dados do aparelho de Vorcaro revelar menções diretas ao nome do ministro. Embora Toffoli tenha sinalizado a interlocutores que está “tranquilo” e que os diálogos não ocorreram diretamente entre ele e o investigado, a pressão sobre sua imparcialidade aumentou significativamente.A conduta de Toffoli no caso tem sido alvo de críticas por diversos fatores, como o regime estrito imposto ao inquérito, que gerou desconforto em órgãos de controle; conflito de interesses e o episódio de uma viagem em jato particular com um dos advogados da causa.O movimento da PF é considerado atípico. No STF, a avaliação predominante é que a prerrogativa de arguir suspeição cabe exclusivamente à Procuradoria-Geral da República (PGR). O procurador-geral, Paulo Gonet, já havia negado um pedido semelhante feito pela oposição parlamentar, sob o argumento de que a apuração segue o curso regular.Apesar desse entendimento, o ministro Edson Fachin optou por seguir o rito processual, notificando o colega para resposta. O decano da Corte, Gilmar Mendes, saiu em defesa de Toffoli, classificando a decisão de Gonet como “madura” e reforçando a necessidade de preservar o devido processo legal.”O gabinete do Ministro Dias Toffoli esclarece que o pedido de declaração de suspeição apresentado pela Polícia Federal trata de ilações. Juridicamente, a instituição não tem legitimidade para o pedido, por não ser parte no processo, nos termos do artigo 145, do Código de Processo Civil. Quanto ao conteúdo do pedido, a resposta será apresentada pelo Ministro ao Presidente da Corte”.

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